Vêm novidade já para o início do ano. A partir do dia 1º de janeiro, as empresas do Rio Grande do Sul passam a ser obrigadas a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e). O documento é voltado para o consumidor final. Ele substitui outros modelos, como as antigas Notas de Venda ao Consumidor modelo 2.
O prazo é válido para empresas que faturam até R$ 360 mil anuais. Inicialmente este tipo de empresa deveria emitir a NFC-e já em 2017. Porém, o decreto foi editado pelo governo do Estado, postergando a obrigatoriedade em dois anos. Isso aconteceu por causa das dificuldades de captação de sinal de internet, principalmente no interior. Com a chegada da data limite, todas as empresas varejistas deverão se enquadrar na legislação.
Obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
O calendário para obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico iniciou em 2014. Ela abrangeu contribuintes enquadrados no chamado “atacarejo”. Ou seja, que promove operações de comércio atacadista e varejista. Além disso, afetou e também aqueles com faturamento superior a R$ 10,8 milhões. Em 2015, foi a vez das empresas com faturamento de mais de R$ 7,2 milhões se adequarem. Em 2016 a NFC-e passou a ser obrigatória para varejistas com faturamento superior a R$ 1,8 milhões. Já em 2017, a emissão do documento passou a ser obrigatória para empresas com faturamento superior aos R$ 360 mil e para as que promovem operações de comércio varejista de combustíveis.
O que é a NFCe
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico é emitido para o consumidor final e oferece várias vantagens, tanto para o lojista, quanto para o cliente. Um dos principais benefícios está a substituição das antigas Notas de Venda ao Consumidor Modelo 2. Além disso, ainda substitui os cupons fiscais emitidos pela impressora fiscal certificada pela Receita Federal. Isso acaba reduzindo os custos, já que o equipamento possui custo elevado de aquisição e de manutenção.
Além de poder ser emitida em qualquer impressora a NFCe possui outras vantagens, como a possibilidade de envio da nota por meio eletrônico. Assim, você pode enviar por e-mail do cliente, SMS, entre outros, reduzindo o custo do papel.
O lojista ainda tem a flexibilização de expansão dos Pontos de Venda (PDV), já que a instalação de novos checkouts torna-se mais simples e rápida. As filiais da empresa ainda podem utilizar o certificado da matriz para emissão da NFCe, reduzindo a burocracia.
O consumidor também tem vantagens com a emissão da NFCe. O sistema proporciona a diminuição de filas no PDV, proporcionando maior comodidade e rapidez no atendimento.
Em compras realizadas pela internet, o consumidor tem maior segurança. Isso porque, ele tem a possibilidade de receber a NFCe automaticamente por e-mail no ato da aquisição de um produto. Além disso, ele pode consultar os dados através da leitura do QR Code impresso nas notas, através do smartphone, ou digitando a chave de acesso no site da Secretaria da Fazenda do Estado.
Com a emissão do documento, as informações ficam registradas no portal do Sefaz. Dessa forma, o consumidor tem a possibilidade de não apresentar o documento impresso, já que é possível acessar os dados através da internet, de qualquer local.
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O que é preciso para emitir a NFCe
Entre em contato com o seu contador para que ele realize os procedimentos necessários para o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) para a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico.
Entre as necessidades para emissão do documento estão a inscrição estadual ativa junto ao órgão, certificado digital, um software de emissão de NFCe, uma impressora comum e acesso à internet.
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